Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003416
Nº Convencional: JSTJ00014172
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
INCAPACIDADE
Nº do Documento: SJ199203190034164
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 637/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e admissivel recurso da decisão que fixa a natureza e o grau de desvalorização do sinistrado ou doente, proferida nos termos do n. 5 do artigo 142 do Codigo de Processo do Trabalho.