Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045810
Nº Convencional: JSTJ00022758
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CULPA
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199311300458103
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 228/93
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na punição de traficantes-consumidores, na linha do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro de 1993, há que ter em consideração a sua situação de impulsionados a este tipo de crime não só pela necessidade de conseguirem droga para seu próprio consumo, como também porque afinal aproveitam os conhecimentos que têm do meio, por vezes a cederem ao aliciamento que os grandes negociantes lhes fazem nesse sentido.