Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022758 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CULPA TRAFICANTE-CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199311300458103 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 228/93 | ||
| Data: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na punição de traficantes-consumidores, na linha do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro de 1993, há que ter em consideração a sua situação de impulsionados a este tipo de crime não só pela necessidade de conseguirem droga para seu próprio consumo, como também porque afinal aproveitam os conhecimentos que têm do meio, por vezes a cederem ao aliciamento que os grandes negociantes lhes fazem nesse sentido. | ||