Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
Relator: | MAIA COSTA | ||
Descritores: | ACLARAÇÃO OBSCURIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/06/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
Decisão: | INDEFERIDO | ||
Sumário : | I - O art. 380.º do CPP permite a correcção, oficiosamente ou a requerimento, da sentença em várias situações, entre as quais se conta a existência de obscuridade da decisão. II - Obscuridade existe quando o sentido da decisão, ou da sua fundamentação, não é claro, não é certo e transparente, deixando dúvidas quanto ao seu verdadeiro sentido. III - Se o recorrente apreendeu o sentido do acórdão aclarando, entendendo antes que o STJ não esclareceu a questão da insuficiência, ou não, da fundamentação da decisão recorrida, estamos perante uma arguição de omissão de pronúncia, e não face a um pedido de aclaração de sentença. | ||
Decisão Texto Integral: |