Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
181/05.7JELSB.S1
Nº Convencional: 3ª SECÇÃO
Relator: MAIA COSTA
Descritores: ACLARAÇÃO
OBSCURIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: INDEFERIDO
Sumário : I - O art. 380.º do CPP permite a correcção, oficiosamente ou a requerimento, da sentença em várias situações, entre as quais se conta a existência de obscuridade da decisão.
II - Obscuridade existe quando o sentido da decisão, ou da sua fundamentação, não é claro, não é certo e transparente, deixando dúvidas quanto ao seu verdadeiro sentido.
III - Se o recorrente apreendeu o sentido do acórdão aclarando, entendendo antes que o STJ não esclareceu a questão da insuficiência, ou não, da fundamentação da decisão recorrida, estamos perante uma arguição de omissão de pronúncia, e não face a um pedido de aclaração de sentença.
Decisão Texto Integral: