Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028914 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO VALE DE CORREIO BURLA ASSINATURA A ROGO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199601250486063 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/95 | ||
| Data: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falsificação de um vale de correio nacional, quer consista na modificação dos seus elementos impressos, quer na das assinaturas ou anotações, mesmo apostas no seu verso, é falsificação que diz respeito a documento autêntico ou com igual força ou a título de crédito não compreendido no artigo 244 do Código Penal. II - Por isso, a assinatura de um vale de correio, a rogo da destinatária, sem autorização desta e sem o seu conhecimento, integra a autoria dos crimes do artigo 228 n. 1 alínea b) e 2 e 313 do Código Penal. | ||