Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028338 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060776031 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO 1988 PAG33. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A doutrina prevista no Assento de 14 de Abril de 1983 sobre a 1. parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil, aplica-se aos casos de colisão de veículos quando não fique demonstrada a culpa de qualquer dos condutores. | ||