Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077603
Nº Convencional: JSTJ00028338
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ198906060776031
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO 1988 PAG33.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A doutrina prevista no Assento de 14 de Abril de 1983 sobre a 1. parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil, aplica-se aos casos de colisão de veículos quando não fique demonstrada a culpa de qualquer dos condutores.