Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009939 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE FALSIFICAÇÃO DE TITULO DE CREDITO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100763712 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT V SERRA BMJ N60 P138 E 122. G P COELHO LIÇ DIR COM V2 1 PARTE P106 E 118. P LIMA A VARELA ANOT VI P246. M BRITO CCIV ANOT PAG108. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Arguindo o aceitante de uma letra de cambio a falsidade da sua assinatura, e ao Autor, portador da letra que compete fazer a prova da veracidade da assinatura, visto tratar-se de um facto constitutivo do seu direito, de que depende a procedencia da acção e não de um facto impeditivo, extintivo ou modificativo. II - Dado o principio da independencia, consagrado no artigo 7, da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, a nulidade de uma das declarações cambiarias, nomeadamente por falsificação de assinatura, não afecta a validade ou eficacia das demais declarações exaradas na letra. | ||