Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076371
Nº Convencional: JSTJ00009939
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: LETRA
ACEITE
FALSIFICAÇÃO DE TITULO DE CREDITO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198811100763712
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N60 P138 E 122. G P COELHO LIÇ DIR COM V2 1 PARTE P106 E 118. P LIMA A VARELA ANOT VI P246. M BRITO CCIV ANOT PAG108.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Arguindo o aceitante de uma letra de cambio a falsidade da sua assinatura, e ao Autor, portador da letra que compete fazer a prova da veracidade da assinatura, visto tratar-se de um facto constitutivo do seu direito, de que depende a procedencia da acção e não de um facto impeditivo, extintivo ou modificativo.
II - Dado o principio da independencia, consagrado no artigo
7, da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, a nulidade de uma das declarações cambiarias, nomeadamente por falsificação de assinatura, não afecta a validade ou eficacia das demais declarações exaradas na letra.