Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087341
Nº Convencional: JSTJ00028577
Relator: SA COUTO
Descritores: LIBERDADE DE JULGAMENTO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199511150873412
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG440
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8171
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal só é livre na qualificação dos factos desde que não altere a causa de pedir.
II - A responsabilidade contratual emergente dos depósitos bancários, irregulares, obriga o titular da conta a responder perante o banco se e na medida em que a conta estiver a descoberto.