Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079312
Nº Convencional: JSTJ00004125
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PRESSUPOSTOS
SENTENÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199010020793121
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 112/89
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instancia quando a decisão de uma causa esteja dependente do julgamento de outra ja proposta, e quando entenda que ocorrem outros motivos justificados.
II - A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga.
III - A força do caso julgado material colhe apenas a resposta do tribunal a pretensão concreta formulada pelo autor e não abrange tambem o raciocinio logico, seguido pela sentença, para chegar a essa resposta.