Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084476
Nº Convencional: JSTJ00021141
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199311040844762
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4509
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO77 PAG332.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de preferência é parte legítima como autor aquele que invoca a qualidade de que deriva a existência do seu direito de preferência.
II - Decidir se tem ou não essa qualidade é questão de procedência ou improcedência e não de legitimidade.
III - Assim, e em tal caso, não há que decidir da legitimidade ou ilegitimidade do autor mas, antes, que conhecer do mérito da causa, o que é da competência das instâncias.