Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021141 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040844762 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4509 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO77 PAG332. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de preferência é parte legítima como autor aquele que invoca a qualidade de que deriva a existência do seu direito de preferência. II - Decidir se tem ou não essa qualidade é questão de procedência ou improcedência e não de legitimidade. III - Assim, e em tal caso, não há que decidir da legitimidade ou ilegitimidade do autor mas, antes, que conhecer do mérito da causa, o que é da competência das instâncias. | ||