Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002923 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197912180684491 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N292 ANO1980 PAG338 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas providencias cautelares não especificadas, a probabilidade seria da existencia do direito, que a prova sumariamente produzida tera que revelar na linguagem da lei (artigos 400 e 401 do Codigo de Processo Civil), não impõe a antecipação dum juizo que a sentença na acção declarativa tera que exprimir. II - A propria "sumaria cognicio" do incidente processual (artigo 381 do Codigo de Processo Civil) outra coisa não permite senão "um juizo de probabilidade ou verosimilhança", uma aparencia de direito, um "fumus boni juris". | ||