Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026520 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PRESSUPOSTOS ESPECIFICAÇÃO ALTERAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DANO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501110038154 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/92 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA IN CPT ANOTADO PÁG303. CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PÁG79. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A especificação pode ser alterada até ao transito em julgado da decisão final do litígio. II - A eliminação de factos da especificação por contradição com respostas dadas ao questionário é absolutamente curial. III - O conceito de acidente de trabalho é, essencialmente delimitado por três elementos cumulativos: a) um elemento espacial - local de trabalho; b) um elemento temporal - tempo de trabalho; c) um elemento causal - nexo de causalidade entre o evento e a lesão, perturbação ou doença. IV - Para se configurar a descaracterização do acidente como de trabalho, como causa de exclusão de responsabilidade do acidente, é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: a) - a culpa grave e indesculpável da vítima; e b) exclusividade dessa culpa. V - Atento o artigo 342, n. 2 do Código Civil, é à entidade responsável pela reparação dos danos que cabe o ónus de alegar e provar os factos constitutivos da descaracterização por impeditivos do direito do Autor. | ||