Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003815
Nº Convencional: JSTJ00026520
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PRESSUPOSTOS
ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
DANO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199501110038154
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 8/92
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA IN CPT ANOTADO PÁG303. CASTRO MENDES IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PÁG79.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A especificação pode ser alterada até ao transito em julgado da decisão final do litígio.
II - A eliminação de factos da especificação por contradição com respostas dadas ao questionário é absolutamente curial.
III - O conceito de acidente de trabalho é, essencialmente delimitado por três elementos cumulativos: a) um elemento espacial - local de trabalho; b) um elemento temporal - tempo de trabalho; c) um elemento causal - nexo de causalidade entre o evento e a lesão, perturbação ou doença.
IV - Para se configurar a descaracterização do acidente como de trabalho, como causa de exclusão de responsabilidade do acidente, é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: a) - a culpa grave e indesculpável da vítima; e b) exclusividade dessa culpa.
V - Atento o artigo 342, n. 2 do Código Civil, é à entidade responsável pela reparação dos danos que cabe o ónus de alegar e provar os factos constitutivos da descaracterização por impeditivos do direito do Autor.