Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082766
Nº Convencional: JSTJ00016834
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: SJ199210080827662
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3274
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO118 PAG195.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A chamada reforma intercalar de Processo Civil, levada a cabo pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, veio limitar a admissibilidade dos recursos não só em junção do valor das acções, como até aí vinha acontecendo, mas também em função do valor da sucumbência.
II - De acordo com a nova redacção proposta para o n. 1 do artigo 678 do Código Processo civil, não bastará, para que a decisão proferida admita recurso, que a acção tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre.
III - É necessário ainda que a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal.
IV - Sendo o valor da sucumbência inferior ao de metade da presente alçada da Relação, não é o acórdão desta susceptivel de recurso.