Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A237
Nº Convencional: JSTJ00040315
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Nº do Documento: SJ200005310002371
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1694/94
Data: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 493 N2 ARTIGO 1207.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ARTIGO 1 N1 N2 ARTIGO 41.
Sumário : I - A empreiteira que procedia a obras numa estrada tinha de sinalizar devidamente os perigos emergentes dessas obras, enquanto a estrada não estivesse preparada para o trânsito normal.
II - Ao deixar a estrada na zona onde ocorreu acidente - automóvel cujo condutor, terminando abruptamente o tapete de uma via nova por onde seguia, foi embater no primeiro eucalipto que ladeava o caminho com piso de areia irregular - sem a devida sinalização para o evitar, a empreiteira tornou-se culpada pelo seu evento e consequentes danos.
Decisão Texto Integral: