Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004390
Nº Convencional: JSTJ00029453
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DECISÃO
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199604100043904
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 46/95
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Ministério Público é parte principal e, como tal, pode recorrer do despacho que concede o apoio judiciário na modalidade de isenção de preparos e de custas.