Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045171
Nº Convencional: JSTJ00023015
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199310060451713
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 199/92
Data: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Manda o artigo 78 do Código Penal que , na fixação da pena unitária correspondente a um concurso real de infracções, se tome em consideração os factos e a personalidade do agente.