Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083868
Nº Convencional: JSTJ00020655
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
PODERES DA RELAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
MÁ FÉ
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311100838682
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conlusões das alegações delimitam o objecto do recurso, não podendo extravasar para decisões não contidas na parte dispositiva da sentença, a não ser que esta não tenha comtemplado todas as questões submetidas pelas partes à apreciação do tribunal se forem de conhecimento oficioso.
II - O não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil é sindicável pelo Supremo.
III - Verifica-se simulação do acto (contrato) quando for possível apurar, através das respostas do tribunal colectivo e inalteradas pela Relação, que, com o fim de enganar terceiros, as partes, por acordo, emitiram uma declaração intencionalmente divergente das suas vontades.
IV - Litiga de má fé o recorrente que, não ignorando a matéria fáctica provada e cônscio da impossibilidade da sua alteração pelo Supremo, persiste em recorrer na mira de conseguir ilegalmente tal alteração.