Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020655 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES PODERES DA RELAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO MÁ FÉ COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100838682 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conlusões das alegações delimitam o objecto do recurso, não podendo extravasar para decisões não contidas na parte dispositiva da sentença, a não ser que esta não tenha comtemplado todas as questões submetidas pelas partes à apreciação do tribunal se forem de conhecimento oficioso. II - O não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil é sindicável pelo Supremo. III - Verifica-se simulação do acto (contrato) quando for possível apurar, através das respostas do tribunal colectivo e inalteradas pela Relação, que, com o fim de enganar terceiros, as partes, por acordo, emitiram uma declaração intencionalmente divergente das suas vontades. IV - Litiga de má fé o recorrente que, não ignorando a matéria fáctica provada e cônscio da impossibilidade da sua alteração pelo Supremo, persiste em recorrer na mira de conseguir ilegalmente tal alteração. | ||