Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076002
Nº Convencional: JSTJ00011520
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ198804190760021
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em caso de atropelamento ocorrido com veiculo conduzido por comissario, não se tendo provado que o acidente teve como causa a condução deste, quer por violação de norma legal ou regulamentar, quer por inobservancia dos deveres normais de diligencia, ao mesmo tempo que a atropelada deu causa ao acidente na medida em que estava parada na faixa de rodagem a conversar com o condutor de um auto-pesado, e de excluir a responsabilidade daquele dado que ficara ilidida a presunção de culpa.