Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011520 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190760021 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de atropelamento ocorrido com veiculo conduzido por comissario, não se tendo provado que o acidente teve como causa a condução deste, quer por violação de norma legal ou regulamentar, quer por inobservancia dos deveres normais de diligencia, ao mesmo tempo que a atropelada deu causa ao acidente na medida em que estava parada na faixa de rodagem a conversar com o condutor de um auto-pesado, e de excluir a responsabilidade daquele dado que ficara ilidida a presunção de culpa. | ||