Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030507 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503080477133 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Improcedendo todas as arguições feitas pelo recorrente e verificando-se que o recurso não tem qualquer viabilidade, já que a matéria de facto se apresenta sem vício e foi correcto o enquadramento jurídico-penal que dela se fez, todas estas razões conduzem a que, de harmonia com o preceito do artigo 420 n. 1 do C.P.P., se rejeite o recurso, dada a sua manifesta improcedência. | ||