Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015224 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199009110000273 | ||
| Data do Acordão: | 09/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Encontrando-se o requerente do "habeas corpus" pronunciado por crime a que corresponde em abstracto pena superior a 8 anos de prisão é-lhe aplicado, no que respeita no prazo máximo de prisão preventiva o disposto no n. 3 referido à alínea c) do n. 1 do artigo 215 do Código de Processo Penal, pelo que aquele prazo é de três anos. Não tendo sido ainda atingido este prazo é de indeferir o pedido de concessão de "habeas corpus". | ||