Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000027
Nº Convencional: JSTJ00015224
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199009110000273
Data do Acordão: 09/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando-se o requerente do "habeas corpus" pronunciado por crime a que corresponde em abstracto pena superior a 8 anos de prisão é-lhe aplicado, no que respeita no prazo máximo de prisão preventiva o disposto no n. 3 referido à alínea c) do n. 1 do artigo 215 do Código de Processo Penal, pelo que aquele prazo é de três anos.
Não tendo sido ainda atingido este prazo é de indeferir o pedido de concessão de "habeas corpus".