Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048127
Nº Convencional: JSTJ00028335
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
ROUBO
SEQUESTRO
Nº do Documento: SJ199509270481273
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se concurso dos crimes de roubo e de sequestro, quando os arguidos amarram e algemam a um corrimão um vigilante do local assaltado, já depois de inanimado por violenta agressão e o deixam ainda amarrado quando fugiram, ou seja, depois de consumado o roubo.
II - Isto, porque a violenta privação da liberdade de movimentos do ofendido, da forma como foi feita, já não constituia meio necessário de colocá-lo na impossbilidade de resistir à ilegítima apropriação.