Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028335 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES ROUBO SEQUESTRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509270481273 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se concurso dos crimes de roubo e de sequestro, quando os arguidos amarram e algemam a um corrimão um vigilante do local assaltado, já depois de inanimado por violenta agressão e o deixam ainda amarrado quando fugiram, ou seja, depois de consumado o roubo. II - Isto, porque a violenta privação da liberdade de movimentos do ofendido, da forma como foi feita, já não constituia meio necessário de colocá-lo na impossbilidade de resistir à ilegítima apropriação. | ||