Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002665
Nº Convencional: JSTJ00008142
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103200026654
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 182/89
Data: 01/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da categoria profissional devem considerar-se as funções efectivamente exercidas pelo trabalhador.