Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048733
Nº Convencional: JSTJ00029702
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199601100487333
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 32660
Data: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INQUÉRITO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo de 500000 escudos o pedido cível de indemnização por difamação e injúria, formulado na Relação, contra um agente do Ministério Público, não poderá recorrer-se do acórdão que decretou a improcedência, face ao n. 2 do artigo 400 do Código de Processo Penal, pois a metade da alçada do tribunal recorrido é muito superior
à importância acima apontada.