Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009357 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105150415453 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 349/90 | ||
| Data: | 10/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Relativamente a um crime de detenção ilicita de estupefacientes, do artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, justifica-se a atenuação especial da pena, conforme o disposto nos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, se o arguido e extremamente humilde, com personalidade psicologicamente deformada, com temperamento solitario, introvertido e socialmente desinserido, e se não chegou a haver traficancia ou cedencia de droga, embora o arguido se propusesse a isso. | ||