Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041545
Nº Convencional: JSTJ00009357
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199105150415453
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 349/90
Data: 10/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Relativamente a um crime de detenção ilicita de estupefacientes, do artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, justifica-se a atenuação especial da pena, conforme o disposto nos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, se o arguido e extremamente humilde, com personalidade psicologicamente deformada, com temperamento solitario, introvertido e socialmente desinserido, e se não chegou a haver traficancia ou cedencia de droga, embora o arguido se propusesse a isso.