Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001816
Nº Convencional: JSTJ00000576
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
Nº do Documento: SJ198802020018164
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A qualificação ou categoria profissional de um trabalhador não e a denominação que lhe foi atribuida, mas a que resulta das tarefas que executa ou das funções efectivamente exercidas.
II - A protecção da categoria profissional do trabalhador não impede que lhe possam ser exigidos trabalhos não abrangidos pelo objecto da contratação.
III - A faculdade aludida no numero anterior, designada por jus variandi, encontra o seu fundamento na necessidade de permitir uma evolução dinamica de cada empresa.
IV - Todavia, a aludida faculdade esta, entre nos, condicionada pela regra do n. 2 do artigo 22 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969).