Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000576 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CATEGORIA PROFISSIONAL JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020018164 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG345 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A qualificação ou categoria profissional de um trabalhador não e a denominação que lhe foi atribuida, mas a que resulta das tarefas que executa ou das funções efectivamente exercidas. II - A protecção da categoria profissional do trabalhador não impede que lhe possam ser exigidos trabalhos não abrangidos pelo objecto da contratação. III - A faculdade aludida no numero anterior, designada por jus variandi, encontra o seu fundamento na necessidade de permitir uma evolução dinamica de cada empresa. IV - Todavia, a aludida faculdade esta, entre nos, condicionada pela regra do n. 2 do artigo 22 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969). | ||