Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080462
Nº Convencional: JSTJ00012813
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199112030804621
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 544/89
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode ocupar-se da culpa na produção de acidente de viação quando se mostre que houve violação de norma legal ou regulamentar.
II - A determinação do nexo de causalidade entre o facto lesivo e o evento danoso integra materia de facto, da competencia exclusiva das instancias e alheia a competencia do Supremo como tribunal de revista.