Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013874 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198604220730141 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conduzindo o veiculo pesado interveniente no acidente a velocidade superior a 50 Km a hora, infringiu, o reu, o disposto no artigo 7 n. 3 do Codigo da Estrada, velocidade, alem disso, excessiva, por dever ser especialmente reduzida nos troços da via molhados ou enlameados ou que ofereçam precarias condições de aderencia, como era o caso, com infracção, portanto, tambem, da alinea g do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada. II - Não dominou a marcha do veiculo pesado que conduzia, como devia e podia, se adequada a velocidade as circunstancias, "maxime" as mas condições da via. III - Acresce que não guardou entre o seu veiculo e o automovel conduzido pela vitima a distancia necessaria para poder parar rapidamente sem perigo de acidente, em face da subita redução de velocidade desse automovel, com infracção tambem do n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada. IV - Por isso e em virtude de tais infracções, contribuiu com culpa para a produção do acidente em que pereceu o condutor do automovel embatido, embora em menor grau do que a culpa deste. | ||