Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073014
Nº Convencional: JSTJ00013874
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198604220730141
Data do Acordão: 04/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conduzindo o veiculo pesado interveniente no acidente a velocidade superior a 50 Km a hora, infringiu, o reu, o disposto no artigo 7 n. 3 do Codigo da Estrada, velocidade, alem disso, excessiva, por dever ser especialmente reduzida nos troços da via molhados ou enlameados ou que ofereçam precarias condições de aderencia, como era o caso, com infracção, portanto, tambem, da alinea g do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada.
II - Não dominou a marcha do veiculo pesado que conduzia, como devia e podia, se adequada a velocidade as circunstancias, "maxime" as mas condições da via.
III - Acresce que não guardou entre o seu veiculo e o automovel conduzido pela vitima a distancia necessaria para poder parar rapidamente sem perigo de acidente, em face da subita redução de velocidade desse automovel, com infracção tambem do n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada.
IV - Por isso e em virtude de tais infracções, contribuiu com culpa para a produção do acidente em que pereceu o condutor do automovel embatido, embora em menor grau do que a culpa deste.