Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002316
Nº Convencional: JSTJ00005613
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CREDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
JUROS DE MORA
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011280023164
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4695/88
Data: 03/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os creditos salariais não prescrevem nos termos do art. 38 n. 1 da Lei Colectiva de Trabalho, ao manter-se o vinculo laboral entre a entidade patronal e o trabalhador.
II - A reclassificação de categoria profissional anterior deve ser feita na categoria cujas funções correspondem ao conjunto das funções desempenhadas pelo trabalhador.
III - Quer a divida seja iliquida ou não, e sempre possivel o calculo de juros vencidos ou vincendos, atribuidos por decisão judicial ao trabalhador.