Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039971
Nº Convencional: JSTJ00012418
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198903290399713
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E corrente a jurisprudencia de se não substituir a prisão por multa, nos crimes de homicidio involuntario, quando a culpa do condutor for grave e exclusiva.
II - Contudo podem as circunstancias aconselhar a suspensão da pena, ainda que por periodo largo.
III - Não e de aplicar prisão de alternativa para multas de quantia determinada.