Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086093
Nº Convencional: JSTJ00026116
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ199501100860931
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização fixada em dinheiro para ressarcimento dos danos patrimoniais sofridos em acidente de viação deve abranger toda a perda pecuniária futura resultante de incapacidade parcial permanente para o trabalho, sem excluir os aumentos anuais normalmente concedidos aos trabalhadores e tendo em conta o índice médio de vida útil
(65 anos).