Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026116 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS LUCRO CESSANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199501100860931 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A indemnização fixada em dinheiro para ressarcimento dos danos patrimoniais sofridos em acidente de viação deve abranger toda a perda pecuniária futura resultante de incapacidade parcial permanente para o trabalho, sem excluir os aumentos anuais normalmente concedidos aos trabalhadores e tendo em conta o índice médio de vida útil (65 anos). | ||