Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040449
Nº Convencional: JSTJ00000828
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
AMNISTIA DA CONTRAVENÇÃO CAUSAL
Nº do Documento: SJ199001310404493
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 545/88
Data: 05/16/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A invasão da faixa de rodagem contraria por virtude do despiste não constitui infracção ao artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada.
II - A transgressão causal de artigo 7, n. 2, do Codigo da Estrada declarada amnistiada não afasta a existencia do crime do artigo 59, alinea e), in fine, do mesmo Codigo, de que o facto fez parte.