Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068615
Nº Convencional: JSTJ00021634
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198005130686151
Data do Acordão: 05/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239; PAG.175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário : A fixação do "quantum" da obrigação alimentar deve ser adequada às possibilidades do obrigado prover às suas subsistências, às possibilidades e às necessidades do alimentado segundo a sua condição social, colocando-o em nível de vida não inferior ao que tinha anteriormente.
Decisão Texto Integral: