Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062254
Nº Convencional: JSTJ00002495
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NATUREZA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
LIBERDADE CONTRATUAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RESCISÃO DE CONTRATO
DECISÃO JUDICIAL
EFEITOS
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
POSSE
TRANSFERENCIA
Nº do Documento: SJ196803290622541
Data do Acordão: 03/29/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG195.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A promessa de compra e venda reveste a figura de mera convenção de prestação de facto, a qual, a face do Codigo Civil de 1867, no caso de incumprimento, apenas concede ao contraente não remisso o direito de pedir a indemnização devida, não podendo o promitente-vendedor ser compelido a vender a coisa.
II - O artigo 830 do Codigo Civil de 1966 não e aplicavel aos casos de não cumprimento anteriores a entrada em vigor desse diploma.
III - Não e possivel, mesmo a face desse preceito, que uma decisão judicial produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, quando sujeita a escritura publica.
IV - O contrato-promessa de compra e venda não perde a sua natureza pelo facto de ter sido estabelecida, ao abrigo do principio da liberdade contratual, a transferencia da posse do imovel.
V - A posse obtida por via dessa estipulação e precaria e de mera tolerancia, podendo o promitente-vendedor obter, a seu pedido a restituição da posse do imovel.
Vi - Não se justifica o pedido de suspensão da acção de restituição de posse do imovel, com fundamento na pendencia de acção em que o promitente-comprador pede a declaração da manutenção do contrato-promessa, com redução do preço, ou a sua rescisão.