Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002495 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NATUREZA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESTITUIÇÃO DE POSSE LIBERDADE CONTRATUAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA RESCISÃO DE CONTRATO DECISÃO JUDICIAL EFEITOS DECLARAÇÃO NEGOCIAL POSSE TRANSFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196803290622541 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG195. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A promessa de compra e venda reveste a figura de mera convenção de prestação de facto, a qual, a face do Codigo Civil de 1867, no caso de incumprimento, apenas concede ao contraente não remisso o direito de pedir a indemnização devida, não podendo o promitente-vendedor ser compelido a vender a coisa. II - O artigo 830 do Codigo Civil de 1966 não e aplicavel aos casos de não cumprimento anteriores a entrada em vigor desse diploma. III - Não e possivel, mesmo a face desse preceito, que uma decisão judicial produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, quando sujeita a escritura publica. IV - O contrato-promessa de compra e venda não perde a sua natureza pelo facto de ter sido estabelecida, ao abrigo do principio da liberdade contratual, a transferencia da posse do imovel. V - A posse obtida por via dessa estipulação e precaria e de mera tolerancia, podendo o promitente-vendedor obter, a seu pedido a restituição da posse do imovel. Vi - Não se justifica o pedido de suspensão da acção de restituição de posse do imovel, com fundamento na pendencia de acção em que o promitente-comprador pede a declaração da manutenção do contrato-promessa, com redução do preço, ou a sua rescisão. | ||