Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030164 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300772081 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não cabe, nos poderes de cognição do Supremo, a determinação do nexo causal, em matéria de acidente de viação, por isso constituir matéria de facto cujo apuramento e fixação compete exclusivamente às Instâncias. | ||