Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005158 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE BETTENCOURT | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIRO CHAMAMENTO A AUTORIA CHAMAMENTO A DEMANDA DIREITO DE REGRESSO SOLIDARIEDADE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197502070654271 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO ANOTADO V1 PAG342 PAG350. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O chamamento a autoria destina-se a libertação da responsabilidade civil por parte de quem e accionado, pressupondo, portanto, que este sempre teria direito de regresso pela totalidade do que viesse a ter de pagar se não usasse desse incidente, enquanto o chamamento a demanda visa a trazer ao processo responsaveis solidarios, pressupondo, portanto, que o accionado não teria o direito de regresso pela totalidade mas apenas pela sua quarta parte na responsabilidade. II - Havendo colisão de dois veiculos com danos para terceiro a sentença penal condenatoria de so de um dos condutores não significa que o outro, quer tenha sido absolvido no processo penal, quer não tenha sido responsabilizado criminalmente, esteja isento de responsabilidade civil. III - A responsabilidade civil dos proprietarios dos veiculos colidentes e solidaria em relação ao terceiro lesado e, assim, o que foi demandado pode fazer intervir o outro no processo levantando o incidente de chamamento a demanda. IV - Não deve o tribunal ordenar a prossecução do incidente de intervenção de terceiros que seria o proprio, mas tão-so verificar se as partes elegeram ou não o que era legalmente adequado, visto se estar fora do ambito do artigo 199 do Codigo de Processo Civil. | ||