Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065427
Nº Convencional: JSTJ00005158
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
CHAMAMENTO A AUTORIA
CHAMAMENTO A DEMANDA
DIREITO DE REGRESSO
SOLIDARIEDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: SJ197502070654271
Data do Acordão: 02/07/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO ANOTADO V1 PAG342 PAG350.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O chamamento a autoria destina-se a libertação da responsabilidade civil por parte de quem e accionado, pressupondo, portanto, que este sempre teria direito de regresso pela totalidade do que viesse a ter de pagar se não usasse desse incidente, enquanto o chamamento a demanda visa a trazer ao processo responsaveis solidarios, pressupondo, portanto, que o accionado não teria o direito de regresso pela totalidade mas apenas pela sua quarta parte na responsabilidade.
II - Havendo colisão de dois veiculos com danos para terceiro a sentença penal condenatoria de so de um dos condutores não significa que o outro, quer tenha sido absolvido no processo penal, quer não tenha sido responsabilizado criminalmente, esteja isento de responsabilidade civil.
III - A responsabilidade civil dos proprietarios dos veiculos colidentes e solidaria em relação ao terceiro lesado e, assim, o que foi demandado pode fazer intervir o outro no processo levantando o incidente de chamamento a demanda.
IV - Não deve o tribunal ordenar a prossecução do incidente de intervenção de terceiros que seria o proprio, mas tão-so verificar se as partes elegeram ou não o que era legalmente adequado, visto se estar fora do ambito do artigo 199 do Codigo de Processo Civil.