Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008213 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REQUISITOS INCUMPRIMENTO CONSENTIMENTO CONJUGE EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ19860429073707X | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG358 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO108 PAG280. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E valido o contrato-promessa de compra e venda, assinado so pelo promitente vendedor, se, paralelamente ao contrato, houver elementos mostrando que o promitente comprador quis de facto obrigar-se, como seja a existencia de correspondencia na qual este mantem a vontade de comprar. II - O artigo 830 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e aplicavel as hipoteses em que o incumprimento se tenha verificado apos a entrada em vigor daquele decreto-lei, em 18 de Julho de 1980. III - Tendo sido clausulado que a escritura de compra e venda devia ser lavrada em 20 de Janeiro de 1979, mas tendo as partes promitentes, posteriormente a essa data, trocado correspondencia (ate 16 de Outubro de 1981) e efectuado registos provisorios de aquisição (o ultimo dos quais em 25 de Março de 1980), e de concluir que a data indicada para a escritura não era essencial e foi alterada para data posterior ao Decreto-Lei n. 236/80, pelo que o referido artigo 830, na redacção deste decreto-lei, tem ja aplicação ao caso. IV - Não tendo a mulher do promitente vendedor assinado a promessa de venda, mas tendo a ela aderido - como seja, assinado correspondencia sobre o caso e requerendo a inscrição provisoria da aquisição por parte do promitente comprador, agindo como procuradora do marido vendedor - - deve com tal adesão considerar-se confirmado o negocio anulavel - artigo 1687 do Codigo Civil - e dado o consentimento necessario para a venda definitiva - artigo 1682-A, n. 1, alinea a), do mesmo diploma legal. V - Uma vez confirmado o acto do marido promitente vendedor - - artigo 288 do Codigo Civil - não ha qualquer obice a aplicação da execução especifica autorizada pelo artigo 830 desse Codigo, na redacção do Decreto-Lei n. 236/80. | ||