Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073707
Nº Convencional: JSTJ00008213
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REQUISITOS
INCUMPRIMENTO
CONSENTIMENTO
CONJUGE
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ19860429073707X
Data do Acordão: 04/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG358
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO108 PAG280.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E valido o contrato-promessa de compra e venda, assinado so pelo promitente vendedor, se, paralelamente ao contrato, houver elementos mostrando que o promitente comprador quis de facto obrigar-se, como seja a existencia de correspondencia na qual este mantem a vontade de comprar.
II - O artigo 830 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e aplicavel as hipoteses em que o incumprimento se tenha verificado apos a entrada em vigor daquele decreto-lei, em 18 de Julho de 1980.
III - Tendo sido clausulado que a escritura de compra e venda devia ser lavrada em 20 de Janeiro de 1979, mas tendo as partes promitentes, posteriormente a essa data, trocado correspondencia (ate 16 de Outubro de 1981) e efectuado registos provisorios de aquisição (o ultimo dos quais em
25 de Março de 1980), e de concluir que a data indicada para a escritura não era essencial e foi alterada para data posterior ao Decreto-Lei n. 236/80, pelo que o referido artigo 830, na redacção deste decreto-lei, tem ja aplicação ao caso.
IV - Não tendo a mulher do promitente vendedor assinado a promessa de venda, mas tendo a ela aderido - como seja, assinado correspondencia sobre o caso e requerendo a inscrição provisoria da aquisição por parte do promitente comprador, agindo como procuradora do marido vendedor -
- deve com tal adesão considerar-se confirmado o negocio anulavel - artigo 1687 do Codigo Civil - e dado o consentimento necessario para a venda definitiva - artigo 1682-A, n. 1, alinea a), do mesmo diploma legal.
V - Uma vez confirmado o acto do marido promitente vendedor -
- artigo 288 do Codigo Civil - não ha qualquer obice a aplicação da execução especifica autorizada pelo artigo
830 desse Codigo, na redacção do Decreto-Lei n. 236/80.