Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034942 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050009571 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9731353 | ||
| Data: | 05/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Peca por defeito a indemnização de 45000000 escudos atribuída à vítima de acidente de viação, com culpa total do lesante, que tinha à data 16 anos, frequentava o 8. ano do ensino secundário, e por causa das lesões sofridas em consequência daquele ficou paraplégico, com uma IPP de 85%, totalmente dependente de terceiras pessoas, com alteração da personalidade e necessitando de acompanhamento contínuo de psiquiatria, urologia e fisiatria. II - A gravidade dos danos não-patrimoniais influencia, em função do grau em que se verifique, a medida da sua indemnização. | ||