Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A957
Nº Convencional: JSTJ00034942
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199811050009571
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9731353
Data: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Peca por defeito a indemnização de 45000000 escudos atribuída à vítima de acidente de viação, com culpa total do lesante, que tinha à data 16 anos, frequentava o 8. ano do ensino secundário, e por causa das lesões sofridas em consequência daquele ficou paraplégico, com uma IPP de 85%, totalmente dependente de terceiras pessoas, com alteração da personalidade e necessitando de acompanhamento contínuo de psiquiatria, urologia e fisiatria.
II - A gravidade dos danos não-patrimoniais influencia, em função do grau em que se verifique, a medida da sua indemnização.