Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011220 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTORIA PRESCRIÇÃO TRANSITO EM JULGADO RECURSO DE REVISTA QUESTÃO NOVA INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080015324 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | I - Tendo a excepção da prescrição transitado em julgado, e não tendo constado do acordão recorrido, não pode ser objecto do presente recurso de revista. II - Sempre que a entidade patronal suspeite do cometimento de faltas disciplinares, pode instaurar processo disciplinar para a sua averiguação e punição. III - Foi o Reu a indevidamente provocar a interrupção da prestação de serviço numa actuação correspondente a um despedimento de facto. | ||