Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026109 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVA DOCUMENTAL PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300863722 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1215/93 | ||
| Data: | 02/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A articulação pelos reconvintes de factos que apenas caracterizam a aquisição derivada do direito de propriedade, sendo insuficiente para a procedência do pedido de reconhecimento desse direito, não conduz ao indeferimento liminar da reconvenção, se os mesmos reconvintes puderem alicerçar o seu direito em presunção legal juris tantum. II - A prova documental feita pelos autores reconvindos por junção de certidão comprovativa do registo predial a favor da ré mulher, reconvinte, aproveita a esta por força do princípio da aquisição processual. III - Não corresponde a uma contrapretensão dos réus, que caracteriza o pedido reconvencional, o qual não deverá por isso ser admitido, a declaração de não constituição de qualquer servidão a favor do prédio dos autores quando tal declaração, ou outra semelhante, se confunda com os efeitos da eventual improcedência do pedido destes de reconhecimento desse direito obtido por usucapião. | ||