Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030115 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO RECURSO PENAL APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606050004393 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 231/95 | ||
| Data: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como Tribunal de recurso, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura sobre as circunstâncias em que, no caso concreto, se determinaram os factos provados. II - Discutindo fundamentalmente o recorrente a validade da prova produzida e defendendo que se deveriam ter dado como provados factos diversos dos que foram considerados como tais, sem que tais pretensões sejam acompanhadas pelo texto da decisão recorrida, por si, ou conjugada com as regras da experiência, a crítica feita, colide com o princípio da liberdade de apreciação ou da livre convicção do julgador. | ||