Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P439
Nº Convencional: JSTJ00030115
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
RECURSO PENAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199606050004393
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 231/95
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como Tribunal de recurso, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura sobre as circunstâncias em que, no caso concreto, se determinaram os factos provados.
II - Discutindo fundamentalmente o recorrente a validade da prova produzida e defendendo que se deveriam ter dado como provados factos diversos dos que foram considerados como tais, sem que tais pretensões sejam acompanhadas pelo texto da decisão recorrida, por si, ou conjugada com as regras da experiência, a crítica feita, colide com o princípio da liberdade de apreciação ou da livre convicção do julgador.