Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012981 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO RECURSO TRIBUNAL COLECTIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310421653 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10859/90 | ||
| Data: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, e inconstitucional. II - E nulo o acordão da Relação que, fundando-se na interpretação do citado artigo 665 dada por aquele assento, tem como assente, sem os descriminar ou exercer qualquer censura, os factos dados como provados pelo acordão recorrido do tribunal colectivo. | ||