Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042165
Nº Convencional: JSTJ00012981
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RELAÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COLECTIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199110310421653
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10859/90
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, e inconstitucional.
II - E nulo o acordão da Relação que, fundando-se na interpretação do citado artigo 665 dada por aquele assento, tem como assente, sem os descriminar ou exercer qualquer censura, os factos dados como provados pelo acordão recorrido do tribunal colectivo.