Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040225
Nº Convencional: JSTJ00025815
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: SJ198910180402253
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A velocidade excessiva não é um conceito absoluto, mas relativo, tendo, tal conceito, de ser relacionado com as características do veículo, estado da via e condições atmosféricas.
II - Assim, uma velocidade de 120 ou mais km/hora, pode não representar qualquer perigo, enquanto uma modesta velocidade de 40 ou 50 km/hora pode já ser um perigo enorme.