Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025815 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910180402253 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A velocidade excessiva não é um conceito absoluto, mas relativo, tendo, tal conceito, de ser relacionado com as características do veículo, estado da via e condições atmosféricas. II - Assim, uma velocidade de 120 ou mais km/hora, pode não representar qualquer perigo, enquanto uma modesta velocidade de 40 ou 50 km/hora pode já ser um perigo enorme. | ||