Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079501
Nº Convencional: JSTJ00005633
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
RELAÇÃO JURIDICA
NATUREZA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199011290795012
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 78
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação juridica que se estabeleceu entre a entidade expropriante e os expropriados, embora na sua genese tenha por causa imediata um acto administrativo, não tem a natureza de relação juridica administrativa, uma vez que a expropriante, nessa relação, aparece desprovida da sua veste de direito publico.
II - Por tal razão, e o processo de expropriação da competencia dos tribunais comuns e não dos tribunais administrativos, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril.
III - E da competencia dos tribunais judiciais, conhecer da caducidade da declaração de utilidade publica da expropriação.
IV - Os diplomas que vieram estabelecer a caducidade da declaração de utilidade publica são aplicaveis as declarações publicadas anteriormente a sua entrada em vigor.