Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005633 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO RELAÇÃO JURIDICA NATUREZA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199011290795012 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78 | ||
| Data: | 01/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação juridica que se estabeleceu entre a entidade expropriante e os expropriados, embora na sua genese tenha por causa imediata um acto administrativo, não tem a natureza de relação juridica administrativa, uma vez que a expropriante, nessa relação, aparece desprovida da sua veste de direito publico. II - Por tal razão, e o processo de expropriação da competencia dos tribunais comuns e não dos tribunais administrativos, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril. III - E da competencia dos tribunais judiciais, conhecer da caducidade da declaração de utilidade publica da expropriação. IV - Os diplomas que vieram estabelecer a caducidade da declaração de utilidade publica são aplicaveis as declarações publicadas anteriormente a sua entrada em vigor. | ||