Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080458
Nº Convencional: JSTJ00017710
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199203110804582
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8764
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento judicial do direito de preferência não importa segunda transmissão da propriedade dos bens, nem implica a anulação do contrato que foi celebrado pelo comprador.
II - Se o requerente não diz onde está a ambiguidade ou obscuridade que pretende ver esclarecida, antes põe uma questão ao tribunal à qual pretende que este responda, isso não constitui base para um pedido de aclaração, pois não é tarefa a cometer aos tribunais responder às dúvidas que as partes porventura tenham.