Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017710 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110804582 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8764 | ||
| Data: | 10/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reconhecimento judicial do direito de preferência não importa segunda transmissão da propriedade dos bens, nem implica a anulação do contrato que foi celebrado pelo comprador. II - Se o requerente não diz onde está a ambiguidade ou obscuridade que pretende ver esclarecida, antes põe uma questão ao tribunal à qual pretende que este responda, isso não constitui base para um pedido de aclaração, pois não é tarefa a cometer aos tribunais responder às dúvidas que as partes porventura tenham. | ||