Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P336
Nº Convencional: JSTJ00035869
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FURTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: SJ199707090003363
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 44/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A atenuação especial da pena que o artigo 206 n. 1 do C.Penal prevê pressupõe uma restituição ou reparação voluntária e espontânea. Só assim o agente demonstra a inadequação do crime à sua personalidade.