Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087465
Nº Convencional: JSTJ00028481
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
TRANSPORTE COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510310874651
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8405/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503 n. 3 do CCIV66, não tem os limites fixados no artigo 508 n. 1 do citado diploma.
II - Há culpa presumida do comissário se não se provou culpa deste nem do lesado, passageiro de transporte colectivo público da Companhia Carris de Ferro de Lisboa.
III - O artigo 508 n. 3 do citado Código, só pretende alargar os limites máximos da indemnização global e não os limites máximos da indemnização individual.