Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040403
Nº Convencional: JSTJ00000811
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199001310404033
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG333
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 6392/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença e nula quando não contiver as enumerações constantes do artigo 374, n. 2 e n. 3, alinea b, do Codigo de Processo Penal, tal como determina o artigo 379 do mesmo Codigo de Processo Penal.
II - Contudo, ao Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, esta vedado apreciar a extensão e conformidade das enumerações feitas.