Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A597
Nº Convencional: JSTJ00038534
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
QUESTIONÁRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199910190005971
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2081/97
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 610 ARTIGO 611 ARTIGO 612 ARTIGO 614 N1 ARTIGO 616.
CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3.
Sumário : I - O títular de crédito ilíquido pode exercer a impugnação pauliana mas, não havendo outras dívidas tem de fazer a prova do montante, pelo menos provável, desse seu crédito.
II - Ao S.T.J. não cabe conhecer da organização do questionário, sem prejuízo de poder ordenar a ampliação da decisão de facto.
Decisão Texto Integral: