Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S159
Nº Convencional: JSTJ00001028
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: SJ200111280001594
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5017/00
Data: 09/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 42 N2 F N3 ARTIGO 48 N1 E.
L 38/96 DE 1996/08/31 ARTIGO 3.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : - Verificando-se que do contrato a termo celebrado se infere, com suficiente clareza, que o trabalhador foi contratado para trabalhar numa obra de natureza provisória adjudicada à entidade patronal, encontra-se preenchida a exigência legal de indicação da razão da aposição do termo.
Decisão Texto Integral: