Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023251 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA CONTESTAÇÃO LIBERDADE CONTRATUAL QUESTIONÁRIO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810100672451 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A especificação e o questionário não fazem caso julgado. II - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuando os incidentes que a lei mande deduzir em separado. III - Os contraentes podem ajuntar aos seus contratos as condições ou cláusulas que bem lhes parecerem, que deles formarão parte integrante e governando-se pelas mesmas regras, salvo a existência de lei em contrário (artigo 672 do Código de Seabra e artigo 405 do Código vigente). É o princípio da liberdade contratual. | ||