Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067245
Nº Convencional: JSTJ00023251
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CASO JULGADO
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
CONTESTAÇÃO
LIBERDADE CONTRATUAL
QUESTIONÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ197810100672451
Data do Acordão: 10/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A especificação e o questionário não fazem caso julgado.
II - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuando os incidentes que a lei mande deduzir em separado.
III - Os contraentes podem ajuntar aos seus contratos as condições ou cláusulas que bem lhes parecerem, que deles formarão parte integrante e governando-se pelas mesmas regras, salvo a existência de lei em contrário (artigo 672 do Código de Seabra e artigo 405 do Código vigente). É o princípio da liberdade contratual.