Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014003 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SILÊNCIO DECLARAÇÃO NEGOCIAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ARGUIÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA ÂMBITO DO RECURSO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRAZO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS RETROACTIVIDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DANO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO VALOR PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150812572 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3405 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo lei, uso ou convenção que atribua ao silêncio valor declaratário ele não valerá como tal, sem necessidade de sabermos se a pessoa devia ou não falar. II - Não tendo as partes invocado nas instâncias qualquer excepção peremptória não podem vir a fazê-lo em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pois os recursos não visam apreciar questões novas, antes reapreciar decisões judiciais. III - A responsabilidade civil contratual prescreve nos prazos do artigo 309 do Código Civil ou nos prazos especialmente previstos na lei. IV - A resolução do contrato tem efeito retroactivo, salvo se a retroactividade contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução. V - Se num contrato as partes clausularam que a resolução do contrato importava não só a entrega do objecto do mesmo, mas também a perda pelo comprador das prestações já pagas, quiseram manifestamente afastar o direito à restituição das prestações já pagas. VI - Quando a resolução de um contrato (por uma das partes), resulte de falta de cumprimento da obrigação imputável à outra parte, há disposição especial que concede ao lesado direito à indemnização (de danos sofridos) independentemente da resolução do contrato. | ||